quarta-feira, 6 de julho de 2011

Adenda à Pt 2 de 3

Visto que o Artigo 9° da Constituição Portuguesa nunca se aplicou na Aldeia onde nasci, foi necessária a iniciativa privada para que a água potável canalizada e caminhos transitáveis finalmente chegassem à população local.
A Associação de Melhoramentos e Cultura de Pimeirô, tendo como objectivo soberano o melhoramento e enriquecimento da qualidade de vida dos habitantes da aldeia de Pimeirô,
foi fundada e liderada pelo Dr. Constantino Ribeiro, notável "filho da terra", que nunca se poupou a esforços para que a Igualdade de Direitos e o Desenvolvimento chegassem à sua terra natal.
E a 30 Abril de 1995, deu-se a inauguração do primeiro depósito de água potável e dos novos acessos.

Voltarei, em momento oportuno, a este tema.

A Crise. Pt 2 de 3

Na minha Aldeia, não se aplica o artigo 9º da Constituição Portuguesa.
Tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.
b) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais”.
Outro princípio que não se aplica é o Artigo 13º, o princípio da igualdade:
1. “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”.
(Informação retirada do motor de busca www.parlamento.pt)